sábado, 23 de junho de 2012

Alunos de escolas municipais terão disciplinas de 4 religiões.

Segundo matéria publicada neste sábado (23) pelo jornal O Globo, alunos do 1º ao 3º ano do ensino fundamental de 80 escolas da rede municipal do Rio de Janeiro terão aulas, a partir do segundo semestre deste ano, de quatro religiões: católica, evangélica, espírita e afro-brasileiras.
A prefeitura já realizou concurso para a contratação de 100 professores de religião. O modelo será confessional, ou seja, voltado para cada credo. Até o momento, serão 45 docentes católicos, 35 evangélicos, dez espíritas e dez de religiões afro-brasileiras. Apenas os estudantes cujos pais deram autorização, durante a pré-matrícula, terão um tempo de aula por semana da disciplina. Para as outras crianças, haverá “educação para valores” (apresentação de temas ligados à ética e à cidadania) durante o período vago.
A iniciativa da Secretaria Municipal de Educação é consequência de uma lei, proposta pelo próprio Executivo, aprovada em outubro do ano passado pela Câmara e sancionada logo em seguida pelo prefeito Eduardo Paes. O texto criou a categoria de professor de ensino religioso nos quadros da rede, abrindo a possibilidade de concurso para até 600 docentes. A regra estabelece que os profissionais contratados “devem ser credenciados pela autoridade religiosa competente, que exigirá formação obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida”. É exigido ainda nível superior com licenciatura plena, sem especificação de disciplina.
Supremo Tribunal Federal
O tema do ensino religioso também está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Em 2010, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a União e o Congresso, que ratificaram, através de decreto, o texto de um acordo firmado no governo Lula com a Santa Sé, dizendo que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários das escolas públicas de ensino fundamental”.
Apesar de o mesmo texto do acordo ressaltar que “está assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição”, a procuradoria defende o ensino não confessional, de caráter ecumênico. A principal alegação é que o acordo com a Santa Sé fere a Carta Magna ao violar o princípio da laicidade do Estado. O processo ainda está em análise, tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
No Rio, o processo de aprovação da lei foi recheado de discussões. O texto original do Executivo acabou recebendo emendas. O presidente da Comissão de Educação da Câmara, Paulo Messina (PV), afirmou que, por ele, o projeto teria sido derrubado. Segundo Messina, o projeto surgiu de um acordo do prefeito Eduardo Paes com a Igreja Católica.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o prefeito informou que, para a elaboração do projeto de lei, “houve um entendimento entre diversas denominações, e a Igreja Católica foi uma das grandes parceiras da prefeitura”. A secretária de Educação, Claudia Costin, não quis se pronunciar sobre o assunto.
Defesa de religiosos
O bispo auxiliar e referencial para ensino religioso da Arquidiocese do Rio, dom Nelson Francelino Ferreira defendeu o modelo que está sendo implementado no município. Para ele a educação tem que estar voltada para o desenvolvimento integral do ser humano.
Dom Nelson acrescentou que, para os professores católicos da rede municipal, foi pedida formação em teologia. E completou, informando que será feito um acompanhamento paralelo para que haja uma formação ecumênica dos profissionais. “Estamos atentos para que o ensino religioso não seja usado como elemento de proselitismo. Não é catequese”, finalizou.
Já o coordenador do Observatório da Laicidade do Estado, da UFRJ, Luiz Antônio Cunha, é contra o ensino religioso confessional. Pra ele há uma espécie de desistência do Estado de assumir suas atividades pedagógicas ao transferi-las para instituições religiosas. “Os professores das escolas públicas são pagos por todo o povo, através de impostos, inclusive daquelas pessoas que não têm religião”.
Para o reverendo Daniel Rangel, da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, a medida da prefeitura vai ajudar a sociedade carioca a aceitar melhor a pluralidade de religiões. “Acho positivo, porque vai ensinar às crianças não apenas valores éticos ligados à sociedade civil, mas à religião. Vai ser uma oportunidade de a sociedade do Rio aprender a se relacionar com a pluralidade religiosa”.
Pela primeira redação da Lei de Diretrizes e Bases, que criou em 1996 as normas atuais da educação, o ensino religioso não poderia trazer ônus aos cofres públicos. Ou seja, a contratação de professores, por exemplo, era vedada. Em 1997, esse artigo foi retirado. Ficou determinado que estados e municípios estabelecessem suas normas, “assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa”.
Fonte: O Globo
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