
Além disso, o casal eram acusado de “lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.
Segundo a defesa dos Hernandes, a Lei 9.613/98 afirma que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, o que exige a extinção da denúncia.
“É um processo que traz efeito sobre todos os processos relacionados a ‘organização criminosa’. O Supremo entendeu que não existe essa figura ‘organização criminosa’ na legislação. É uma decisão histórica”, explica D’Urso.
Fonte: Gospel Prime
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